Recebi notificação do MTE por NR-12 — prazo e o que apresentar
Receber uma notificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é diferente de sofrer uma interdição — mas o erro de tratar como “menos grave” é o que costuma transformar uma notificação simples em autuação.
Os tipos de notificação mais comuns em NR-12
Notificação para Apresentação de Documentos (NAD): o auditor fiscal solicita, por escrito, a apresentação de documentação específica em prazo determinado — com prazo definido no próprio documento — na prática, costuma variar entre sete e trinta dias, e é comum vir curto. É a mais comum em ações de rotina ou após denúncia.
Auto de Infração: lavrado quando já há constatação de descumprimento no momento da fiscalização, gerando multa conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). Nesse caso, cabe defesa administrativa dentro do prazo indicado no auto.
Notificação vinculada a Ação Especial Setorial ou TAC do Ministério Público do Trabalho: comum em setores com histórico de acidentes graves (madeira, metalurgia, plásticos), com prazos e exigências definidos no próprio termo, geralmente mais extensos e com cronograma de adequação por etapas.
O que normalmente é exigido para NR-12
- ART dos responsáveis técnicos pelas máquinas (mecânico e elétrico)
- Laudo técnico ou Análise de Risco (APR) de cada máquina, com a classificação de risco (HRN) e as medidas de proteção adotadas
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que deve conter os riscos de máquinas e equipamentos
- Comprovante de capacitação/treinamento dos operadores em NR-12
- Procedimentos de trabalho e manutenção das máquinas críticas
- Manual de instruções do fabricante, quando disponível
O prazo é o ponto mais crítico
O prazo estipulado na notificação não é sugestivo — o não cumprimento gera autuação automática, geralmente com agravante por “descumprimento de notificação anterior”, que aumenta o valor da multa em relação a uma autuação direta. Boa parte das notificações traz, expressa, a ressalva de que pedido de dilação de prazo não será aceito. Quando o prazo é curto demais para reunir tudo, o caminho é priorizar por criticidade e protocolar o que existe, com ofício explicando o que está em andamento — nunca deixar o prazo vencer em silêncio.
Cruzamento com histórico da empresa
Uma notificação isolada raramente inicia um processo do zero. Na maioria dos casos, o auditor já consultou o histórico da empresa — autos anteriores, denúncias, CATs registradas envolvendo máquinas. Isso significa que a resposta à notificação precisa ser consistente com qualquer laudo ou documento já apresentado anteriormente ao MTE: contradições entre documentos de datas diferentes pesam contra a empresa.
Como organizar a resposta
- Reunir toda a documentação já existente por máquina (ART, laudos, manutenções)
- Identificar as máquinas sem documentação e priorizar por criticidade de risco
- Contratar engenheiro habilitado para emitir os laudos faltantes dentro do prazo
- Protocolar a resposta completa, com ofício de encaminhamento listando cada documento anexado
A Laudo Mec Engenharia e Perícias apoia empresas notificadas pelo MTE na elaboração dos laudos técnicos de NR-12 e na organização da resposta dentro do prazo estipulado. Fale com o engenheiro pelo WhatsApp.
Veja também: a quem a NR-12 se aplica e as primeiras horas depois da notificação.
Responsável técnico: engenheiro mecânico e engenheiro de segurança do trabalho, registrado no CREA-SP, com pós-graduação em perícia em engenharia mecânica em conclusão. Atendimento em todo o estado de São Paulo.
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