Cumprindo a Decisão Normativa n°52 de 25 de agosto de 1994, que exige a apresentação do Laudo Técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART semestralmente de todo estabelecimento que se utilize de equipamentos mecânicos e eletromecânicos, rotativos ou estacionários, emitido por um Engenheiro Mecânico, é obrigatória a Vistoria Técnica objetivando garantir a segurança e conforto dos usuários.