AVCB/CLCB

Todas as edificações e áreas de risco da construção, reforma, ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”.

A base legal é o Decreto Estadual nº 69.118/2024, em vigor desde dezembro de 2024, que revogou o decreto anterior e levou à revisão das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. A Laudo Mec Engenharia desenvolveu um pacote de serviços afim de ajudar seus clientes na aprovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), ou do CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); Realizando vistorias, inspeções, de forma personalizada para a necessidade de cada cliente.
Tomando como parâmetro as IT’s (Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros), NR-23 (Norma regulamentadora 23- Proteção contra incêndio), e cada NBR em seu respectivo seguimento em nossos serviços.

AVCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

CLCB

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

A IT 42/2025 define o enquadramento: sai por CLCB a edificação com até 750 m² e três pavimentos, desde que não tenha as ocupações que a norma exclui. Entenda a diferença em detalhe.