Implementação da NR20

A revisão da NR20, publicada em 06 de março desde 2012, introduziu o conceito de gestão de segurança e saúde no trabalho contra fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades que envolvem o recebimento, armazenagem, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, estabelecendo seus requisitos mínimos.

Para efeito desta norma...

as instalações são divididas em três classes de acordo com a atividade e o volume de combustíveis armazenado na instalação. Os postos de serviços foram enquadrados na Classe I devido à atividade ligada a inflamáveis e/ou líquidos combustíveis com capacidade de armazenamento maior que 10.000 litros e menor que 5 milhões de litros e/ou armazenamento de gases inflamáveis acima de 2 ton. até 60 ton.

Esta norma aplica-se a todos os postos de serviços terrestres e marítimos (flutuante ou em terra). A NR20 demanda que vários documentos sejam desenvolvidos e atualizados para comprovar a adequada gestão de segurança, saúde e meio ambiente do seu posto, sendo todos eles arquivados em conjunto no Prontuário da Instalação.

O que é o Prontuário de Instalação?

A nova Norma NR20 estabeleceu que todas as instalações que manuseiam combustíveis e inflamáveis precisam preparar um conjunto de documentos como desenhos, plantas, certificados, fichas de produtos, formulários etc. que evidenciem o seu atendimento, e chamou este arquivo de Prontuário de Instalação.

Nada mais é do que uma pasta de arquivo com diversas divisórias ordenadas, onde em cada uma delas, deverão estar dispostos documentos sobre os seguintes assuntos:

A Projeto de Instalação

B Procedimentos Operacionais

C Plano de Inspeção e Manutenção

D Análise de Riscos

E Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas

F Certificados de Capacitação dos Trabalhadores

G Análise de Acidentes

H Plano de Resposta a Emergências.