Responsabilidade Técnica para Empresas

Conforme art. 16 da Resolução 1121 do Confea, toda empresa registrada deve ter pelo menos 1 responsável técnico por cada área de atuação constante de seu objetivo social nas áreas fiscalizadas pelo Crea, o(s) qual(is) responderá(ão) tecnicamente e poderão ser procurados pelo Crea-SP para prestar informações em casos de diligência.
A DSS – Engenharia irá atuar conforme a necessidade de cada cliente. Estamos habilitados a fornecer toda e qualquer documentação técnica, assim como emissão de ART, adequações e acompanhamento de procedimentos.

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